TERMOS E,
COONDICÕES

DO OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem como objeto assinatura ao nosso guarda-roupa, podendo a assinante buscar em nossas lojas o número de peças condizente com o pacote contratado.
 
 

DO PRAZO DA LOCAÇÃO

O prazo de locação do(s) look(s) e/ou o(s) acessório(s) objeto do presente contrato será de uma semana, pagando a assinante multa de R$ 10,90 por dia de atraso na entrega do seu pacote de roupas da semana, sendo tais valores descontados diretamente no cartão de crédito da assinante.
 
 

DA RETENÇÃO INDEVIDA DAS ROUPAS

Caso a assinante não devolva as peças retiradas no prazo máximo de 30 dias da data combinada para devolução, o contrato será rescindido automaticamente, tendo a assinante que pagar multa equivalente a 20 vezes o valor do pacote contratado, realizada a cobrança diretamente em seu cartão de crédito.
Parágrafo primeiro: será realizada busca e apreensão no endereço da assinante das peças que estiveram indevidamente em sua posse após o prazo combinado entre as partes.
Parágrafo segundo: a assinante fica responsável pelo ressarcimento de custas e honorários advocatícios em caso de ajuizamento de ação judicial.
 
 

DO EXTRAVIO OU ESTRAGO DAS PEÇAS

A assinante pagará multa nos valores da tabela abaixo, caso ocorra o extravio ou o estrago de peças:

PEÇAVALOR
CALÇAR$180,00
BLUSINHAR$120,00
VESTIDOR$250,00
CAMISAR$180,00
SAIA / SHORTSR$160,00
CASACOSR$350,00
MACACÃOR$450,00
OUTROSR$300,00

É obrigação da assinante informar à contratada imediatamente sobre o extravio ou estrago de alguma de suas peças, devendo ressarcir a contratada nos valores acima informados.

 
 

DAS OBRIGAÇÕES DA ASSINANTE

A assinante se compromete a devolver as peças devidamente lavadas e prontas para a próxima amiga usar. Caso não consiga entregar as peças devidamente limpas, a assinante concorda ao pagamento das taxas de lavagem relatadas abaixo:

PEÇAVALOR
CALÇAR$10,00
BLUSINHAR$7,00
VESTIDOR$10,00
CAMISAR$15,00
SAIA / SHORTSR$7,00
CASACOSR$25,00
MACACÃOR$10,00
OUTROSR$15,00

Parágrafo único: a assinante se compromete a cuidar e zelar pela boa conservação das peças emprestadas, devolvendo elas no mesmo estado em que foram retiradas. Caso isso não aconteça a assinante se compromete a ressarcir a contratada nos valores descritos no item 5, podendo ficar com a peça para si.
 
 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A contratada se compromete a disponibilizar roupas sempre limpas e pronta para uso para serem retiradas pelas assinantes, devendo, contudo, as assinantes retirarem suas peças junto ao estabelecimento comercial da contratada nos horários de funcionamento padrão da loja, ou agendar a visita à loja pelo telefone ou meios eletrônicos.
Parágrafo único: caso a assinante queira a entrega por meio de frete, os valores serão orçados previamente e pagos integralmente pela assinante.
 
 

DO CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS

Caso a assinante deseje cancelar o contrato com a contratada ela precisa avisar com antecedência mínima de 30 dias da próxima cobrança. Caso contrário aquela mensalidade será devidamente cobrada. Não haverá o pagamento de multa alguma pelo cancelamento do contrato.
 
 

VIOLAÇÕES CONTRATUAIS

Em caso de violação de qualquer disposição do presente contrato, a contratada reserva-se ao direito de não realizar novas locações à assinante, bem como reserva-se ao direito de cancelar o presente contrato a qualquer tempo, a seu exclusivo critério.
 
 

OBRE O FORO DE AÇÕES JUDICIAIS

A gente sabe que problemas acontecem, e caso a gente venha a discutir qualquer coisa por meio de ação judicial, a gente já deixa combinado que a ação vai tramitar no foro da comarca de Curitiba-PR.